Por Juliano Mello. Participar da sucessão, como herdeiro ou legatário, nas situações previstas em lei, é um direito. Logo, para que se inviabilize este direito, é preciso uma situação excepcionalmente
Via Síntese. Adriana Ferreira Almeida, conhecida como a “viúva da Mega-Sena”, perdeu o direito a herança e foi considerada pela Justiça do Rio de Janeiro como indigna de receber
Via Superior Tribunal de Justiça. É possível repassar ao espólio (conjunto de bens deixado por uma pessoa falecida) a obrigação de pagar alimentos se a respectiva ação tiver sido
Artigo de Nelson Rosenvald, via IBDFAM. “It is my strong desire, and not direction to my guardian, that my son, Cooper Hoffman be raised and reside in or near
O Projeto de Lei 4289/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), permite que o co-herdeiro ceda seu direito hereditário a um bem individual por meio de uma escritura pública