Via Informativo 752 do Superior Tribunal de Justiça. No AgRg no HC 482.056-SP, julgado em 02/08/2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “o art. 563, inciso
Via Informativo 730 do Superior Tribunal de Justiça. O STJ reafirmou sua jurisprudência no sentido de não permitir a execução provisória da pena em caso de condenação pelo tribunal