O Superior Tribunal de Justiça decidiu que 252g de cocaína, 43,702g de crack e 32,10g de maconha não são quantidade relevante de droga. Ementa AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM
Via Instituto Direito Penal Brasileiro. É publicada mais uma decisão contrária à tese de afastamento da hediondez do crime de tráfico para fins de progressão de regime. A Quinta