Por Juliano Mello. Participar da sucessão, como herdeiro ou legatário, nas situações previstas em lei, é um direito. Logo, para que se inviabilize este direito, é preciso uma situação excepcionalmente
Via Síntese. Adriana Ferreira Almeida, conhecida como a “viúva da Mega-Sena”, perdeu o direito a herança e foi considerada pela Justiça do Rio de Janeiro como indigna de receber
Artigo de Nelson Rosenvald, via IBDFAM. “It is my strong desire, and not direction to my guardian, that my son, Cooper Hoffman be raised and reside in or near
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) foi instado a decidir se o ato infracional análogo a homicídio, praticado por herdeiro contra ascendente, é motivo para exclusão da herança por
O artigo 38 do Código Civil prevê: Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam