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A posse de celular sem bateria e sem chip, por preso, não é falta grave

  25.01.2022   julianohmello   Criminal   No comments

No Agravo em Execução Penal n. 0003650-61.2021.8.26.0344, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a posse de celular sem bateria e sem chip, por preso, não é falta grave. O condenado em

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