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Roubo em transporte coletivo vazio não eleva pena-base

Via Evinis Talon.   No AgRg no HC 693.887-ES, julgado em 15/02/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “o roubo em transporte coletivo vazio é circunstância concreta

Como diferenciar roubo e extorsão

  13.07.2022   julianohmello   Criminal   No comments
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