Ao julgar o Recurso em Habeas Corpus (RHC) nº 206.846-SP, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o reconhecimento de pessoas, presencial ou por fotografia, deve observar o procedimento previsto
Via Evinis Talon. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 152.139/RJ, decidiu que o reconhecimento do suspeito por exibição de fotografia deve ser visto como etapa antecedente
Via UOL Notícias A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) absolveu um homem condenado por roubo tendo como prova apenas o reconhecimento fotográfico realizado, inicialmente, por meio do
Via Supremo Tribunal Federal A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu um homem condenado pelo crime de roubo tendo como prova apenas o reconhecimento fotográfico realizado, inicialmente,