Via Evinis Talon. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 649.818/SC, decidiu que “não existe direito subjetivo do réu em optar, na substituição da pena
Via Evinis Talon. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no HC 695.144/RS, decidiu que “é necessária, para a fixação de regime mais gravoso, a