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Sucessão de idoso com 80 anos ausente há cinco pode ser direto a definitiva

  15.02.2022   julianohmello   Cível   No comments

  O artigo 38 do Código Civil prevê: Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam

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