Via Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A Primeira Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), por maioria, decidiu substituir a prisão preventiva domiciliar do ex-governador
Via Evinis Talon. No AgRg no HC 754.506-MG, julgado em 16/08/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “se o requerimento do Ministério Público limita-se à aplicação
Via Superior Tribunal de Justiça. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as medidas cautelares alternativas à prisão podem durar enquanto se mantiverem os requisitos do artigo
Via Evinis Talon. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 660.315/DF, decidiu que é possível a medida cautelar de proibição de acesso à internet, principalmente
Via Evinis Talon. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 671.313/SC, decidiu que “é proporcional e razoável a imposição da medida cautelar de recolhimento noturno
Via Caio Paiva. Durante uma audiência de custódia, o Ministério Público requereu a concessão da liberdade provisória com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. O juiz, porém,