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Via Evinis Talon. O Supremo Tribunal Federal (STF), na AP 1044/DF, julgada em 20/04/2022, no Informativo 1051/2022, decidiu que “a liberdade de expressão existe para a manifestação de opiniões contrárias,
Por Juliano Mello. O apresentador Monark, do Flow Podcast, ao entrevistar dois deputados federais, sustentou, a seu modo, uma “liberdade de expressão” absoluta, completamente desenfreada. A seu ver, os