A Lei n. 14.857/2024, publicada no último 21 de maio, altera a Lei Maria da Penha, acrescentando-lhe um artigo (17-A), o qual determina o sigilo do nome da ofendida
Via Superior Tribunal de Justiça. Por entender que a vulnerabilidade da mulher é presumida, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela competência da vara especializada em violência
Via Senado Federal. Medidas protetivas de urgência devem ser concedidas sumariamente às mulheres a partir da denúncia a qualquer autoridade policial, ou a partir de alegações escritas, aprovou a
Via Evinis Talon. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou no dia 09 de dezembro de 2022 uma nova edição (nº 205) de Jurisprudência em Teses. No total, são 10 teses
Via Superior Tribunal de Justiça. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou incabível, após a decretação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 (Lei
Via Superior Tribunal de Justiça. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é cabível o arbitramento de aluguel, pelo uso exclusivo de imóvel comum
Via Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida a alteração promovida na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para permitir que, em casos excepcionais, a autoridade
Via IBDFAM. A validade da Lei Maria da Penha (11.340/2006) possui a presunção da hipossuficiência da mulher, implicando a necessidade do Estado oferecer proteção especial para restabelecer o equilíbrio
Via Síntese. Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a falta de idoneidade do indivíduo condenado por violência doméstica autoriza que ele seja impedido de se