Via Migalhas. A proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, e admite a possibilidade de responsabilização de veículo de comunicação por informações injuriosas,
Via Poder Judiciário de Santa Catarina. O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, Roberto Lepper, condenou solidariamente um veículo de comunicação e um jornalista