Via Superior Tribunal de Justiça. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, consolidou o entendimento de que é admissível, em ação de inventário, a partilha
Via IBDFAM. Uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ tornou possível a inclusão de direitos possessórios sobre imóveis não escriturados na partilha de bens.
O Projeto de Lei 4289/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), permite que o co-herdeiro ceda seu direito hereditário a um bem individual por meio de uma escritura pública