Via Migalhas. Na última sexta-feira, 1º, dois advogados no exercício da profissão foram interceptados pela PRF e, de forma arbitrária, algemados e conduzidos à delegacia. Segundo a OAB Guarulhos,
Via Superior Tribunal de Justiça. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os excessos cometidos pelo advogado não são cobertos pela imunidade profissional, e, em tese,