Via Superior Tribunal de Justiça. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, consolidou o entendimento de que é admissível, em ação de inventário, a partilha
Via IBDFAM. Uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ tornou possível a inclusão de direitos possessórios sobre imóveis não escriturados na partilha de bens.