Nas ações de indenização originadas de relações de consumo, não é do consumidor o ônus de provar o defeito do produto, bastando que demonstre a relação de causa e
Na comarca de Aracruz, no estado do Espírito Santo, uma mulher comprou uma caixa de pílular anticoncepcionais. Porém, dois dias depois, quando abriu a embalagem para tomar uma pílula,