O Superior Tribunal de Justiça decidiu que 252g de cocaína, 43,702g de crack e 32,10g de maconha não são quantidade relevante de droga. Ementa AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM
Em São Paulo, a polícia adentrou determinado imóvel, justificando ao morador que precisava de passagem para perseguir um suposto criminoso em fuga. O morador franqueou a passagem aos policiais,