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O STJ (Superior Tribunal de Justiça), ao julgar o AgRg no HC 640.548/SP, decidu que, se houver justa causa, por exemplo, uma investigação prévia que forneça elementos de que está
Em São Paulo, a polícia adentrou determinado imóvel, justificando ao morador que precisava de passagem para perseguir um suposto criminoso em fuga. O morador franqueou a passagem aos policiais,