Via Síntese. A celebração de acordo judicial, que converte a separação litigiosa em consensual, não impede o prosseguimento da ação quanto a pedido de indenização que tenha sido formulado
Via IBDFAM Um casal acionou a Justiça de Goiás para requerer o divórcio e foi prontamente atendido pela 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Ipameri. O
Via IBDFAM A maternidade socioafetiva estabelecida por uma mulher com o sobrinho de 14 anos foi reconhecida pela Justiça de Goiás. Há sete anos, ela desempenha o papel de
Via IBDFAM Em decisão recente, o juízo da 3ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ fixou guarda compartilhada com dupla
Via Superior Tribunal de Justiça Por maioria, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a quantia depositada em entidade aberta de previdência privada, durante
Por Juliano Mello. Guarda, nas palavras de José Fernando Simão, é a “companhia fática de uma pessoa com relação à outra a qual a lei atribui efeitos jurídicos”, quais
Um determinado casal realizou o processo de fertilização in vitro mas, antes da implantação dos embriões, divorciou-se. O marido, então, buscou o descarte dos embriões, o que fora negado pela
A desembargadora Clarice Claudino da Silva, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, ao relatar o Agravo de Instrumento nº 1000513-02.2022.8.11.0000, concedeu liminarmente o divórcio de uma mulher
Por Juliano Mello. O divórcio extrajudicial (feito em cartório) proporciona aos requerentes a possibilidade de resolver sua situação na hora, sem precisar depender do peso, e da conseqüente morosidade,