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Apresentação antecipada de cheque, por si só, não configura dano moral

  25.01.2022   julianohmello   Cível   No comments

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao longo dos anos, deparou-se com inúmeras ações em que pessoas se insurgiam contra seus credores, os quais descontavam seus cheques pré-datados antes da data combinada.

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