Via Superior Tribunal de Justiça. No REsp 1.972.098-SC, julgado em 14/06/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “o réu fará jus à atenuante do art. 65,
Via Superior Tribunal de Justiça. No momento do cálculo da pena – etapa conhecida como dosimetria –, em respeito ao princípio da individualização, o juiz precisa estar atento a