Via Supremo Tribunal Federal A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu um homem condenado pelo crime de roubo tendo como prova apenas o reconhecimento fotográfico realizado, inicialmente,
Em São Paulo, a polícia adentrou determinado imóvel, justificando ao morador que precisava de passagem para perseguir um suposto criminoso em fuga. O morador franqueou a passagem aos policiais,
A 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou provas reunidas em investigação sobre comércio ilegal de armas de fogo, supostamente ocorrido no bairro de Santa Cruz, cidade