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Por Juliano Mello. Trabalhar é um direito do preso. Nesta toada, o trabalho externo, a saber, aquele prestado fora do estabelecimento prisional, previsto nos artigos 36 e 37 da
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Via Conjur. A mera suspeita, calcada em denúncia anônima, de que uma pessoa poderia ter cometido o crime de homicídio em data anterior não serve de fundada razão para
Via Conjur. O trancamento de ação penal é uma medida excepcional, justificada apenas em caso de atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria ou
Via Conjur. Por falta de interesse de agir, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná revogou decisão que concedera efeito suspensivo e decretara a prisão preventiva de