Na cidade de Biguaçu, estado de Santa Catarina, uma mulher denunciada por furto em supermercado teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva na audiência de custódia.
O fundamento fora a garantia da ordem pública, já que ela responde a outros dois processos pelo mesmo crime em duas outras comarcas do mesmo estado.
Inconformada, ela recorreu ao Tribunal de Justiça por meio de um habeas corpus. Alegou ser ré primária e mãe de duas crianças. Não obstante, seu pedido foi negado, com base no histórico de crimes.
O que é a prisão em flagrante
A prisão em flagrante, prevista a partir do artigo 301 do Código de Processo Penal (CPP), é aquela que acontece quando uma pessoa:
a) está cometendo o crime;
b) acabou de cometê-lo;
c) é perseguida, logo após a ocorrência do crime, em situação que faça presumir que ela o cometeu;
d) é encontrada, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papeis que façam presumir ser ela a autora do crime.
Esta modalidade de prisão pode ser feita por qualquer do povo, mas é dever das autoridades policiais e seus agentes.
O que é a prisão preventiva e o fundamento da garantia da ordem pública
Em regra, uma pessoa só pode ser presa após condenada em definitivo pela Justiça.
Porém, podem acontecer situações em que a liberdade daquela pessoa se mostra perigosa, e deixar que ela fique solta enquanto ainda não foi condenada pode causar situações problemáticas.
Para contornar este tipo de situação há a prisão preventiva, ou seja, a prisão que não tem o objetivo de punir a pessoa, mas sim prevenir os problemas que sua liberdade pode vir a causar.
Esta modalidade de prisão está prevista a partir do CPP, 311 e precisa, necessariamente, fundamentar-se em alguma das hipóteses previstas no artigo 312.
Uma das hipóteses é a da garantia da ordem pública.
Quando uma pessoa é presa em flagrante por um crime, ao mesmo tempo em que já responde por outro (s), o juiz pode entender que, sendo mantida em liberdade, ela continuará delinqüindo.
Ou seja, pode entender que sua liberdade é perigosa para a ordem pública, ao ponto de que a única maneira de fazê-la parar de cometer crimes seria prendendo-a.
O que é a audiência de custódia
Quando uma pessoa é presa em flagrante, ela deve ser apresentada a um juiz em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, para a realização de audiência de custódia, conforme o CPP, 310.
Trata-se de um momento formal onde estarão presentes o juiz, a pessoa presa, seu defensor e o membro do Ministério Público. O objetivo é o juiz decidir o que fazer em relação àquela prisão.
Ele terá três opções:
a) Relaxar a prisão ilegal: esse é um caso onde o juiz enxerga que aquela pessoa não poderia ou não deveria se encontrar presa. Portanto, sua prisão é ilegal. Sendo assim, ela deve ser solta imediatamente. Isso é o chamado “relaxamento” (
b) Converter a prisão em flagrante em prisão preventiva: estando presentes algum dos fundamentos do CPP, 312, o juiz analisará se é possível aplicar alguma medida cautelar, diversa da prisão, para não precisar prender a pessoa. Estas medidas estão previstas no CPP, 319. Porém, se entender que tais medidas não serão suficientes para prevenir o risco da liberdade daquela pessoa, o juiz converterá sua prisão em flagrante em prisão preventiva, e ela será mantida presa.
c) Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança: se a prisão em flagrante tiver sido correta, mas não for necessário manter a pessoa presa preventivamente, o juiz deverá soltá-la, concedendo-a liberdade provisória. É a permissão para que a pessoa responda ao processo fora do “xadrez”. Para isso, ele pode estipular fiança e, também, pode determinar alguma medida cautelar prevista no CPP, 319.
Que direitos tem uma mulher presa que é mãe de crianças?
Uma mulher presa que seja mãe de criança (s) pode ser beneficiada pela prisão domiciliar, prevista a partir do CPP, 317.
Esta prisão consiste no recolhimento da pessoa à sua residência, só podendo dela sair com autorização judicial.
O CPP, 318, inciso III diz que o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando aquela pessoa for imprescindível aos cuidados especiais de uma criança menor de 6 (seis) anos de idade.
Ainda, o inciso V prevê que o juiz pode substituir a preventiva pela domiciliar quando se tratar de mulher com filho menor de 12 (doze) anos.
Fonte: Síntese.