O que é a Permissão de Saída?

Explicando um dos benefícios estendidos à pessoa presa.
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Por Juliano Mello.

A Permissão de Saída é a autorização concedida administrativamente, ou seja, pela direção do estabelecimento prisional, para que o preso saia, mediante escolta, tendo a vista as seguintes situações:

  1. Falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
  2. Necessidade de tratamento médico.

A saída neste caso tem tempo curto, porém indeterminado. Isso porque o art. 121 da LEP prevê que ela durará apenas o necessário “à finalidade”.

Por um lado, a Permissão de Saída é um direito do preso, seja ele apenado, seja ele provisório. Por outro, é um benefício de natureza assistencial, de cunho humanitário, estendido a todas as pessoas presas.

Ainda que, a princípio, seja decisão administrativa, ressalva-se, é claro, a possibilidade de utilização da via judicial,  tendo em vista o direito de acesso à justiça previsto no art. 5º, XXXV da Constituição Federal.

Infelizmente, não é incomum que, por questões ligadas ao próprio Poder Público, não se consiga concretizar em tempo hábil o direito do preso, talvez por falta de escolta policial, ou por atraso desta. Nestes casos, o prejuízo auferido pelo preso poderá ser reparado mediante indenização por danos morais.

Bibliografia: GIAMBERARDINO, André Ribeiro. Comentários a Lei de Execução Penal. 3ª edição. Belo Horizonte: CEI, 2021.

 

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