Questão de prova: conflito de leis no tempo

Microssistemas jurídicos e teoria do diálogo das fontes.
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No concurso para Juiz de Direito Substituto do TJ-MG, feito pela FGV em 2022, foi perguntado o seguinte:A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro dispõe sobre o conflito de leis no tempo:

 

“Art. 2º. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

1º. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

2º. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

3º. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”.

Analise as afirmativas a seguir.

I. Como o Código Civil é a “Constituição do homem comum”, emenda à Constituição Federal, editada posteriormente ao Código Civil de 2002, não revoga regras codificadas, quando conflitantes.

II. A criação dos chamados “microssistemas” não exclui a aplicação do Código Civil às relações jurídicas abrangidas pelos ditos “microssistemas”.

III. O Código de Defesa do Consumidor se tornou incompatível com o Direito Empresarial, após a vigência do Código Civil de 2002.

IV. Tendo em vista a necessidade da criação dos chamados “microssistemas”, desde o século XX passou a ser recomendado evitar a interpretação do Direito como unidade sistemática, a fim de se garantir a supremacia da Constituição Federal, a centralidade do Código Civil e a segurança jurídica.

Está correto o que se afirma em

A – I, II, III e IV.

B – II e IV, somente.

C – II, somente.

D – IV, somente.

 

A alternativa C é a correta, mas vejamos o motivo de as demais estarem erradas.

Primeiramente,

Uma Emenda à Constituição (EC), que venha a conflitar com conteúdo infraconstitucional, sobrepõe-se a este, e esta é inclusive a jurisprudência dominante do STF (Supremo Tribunal Federal).

Neste caso não se trata de fenômeno de inconstitucionalidade, mas sim de revogação por não-recepção.

Por isso, o enunciado ‘I’ está errado.

Em relação aos microssistemas, eles não são incompatíveis com outros ramos do direito.

Ao contrário, as fontes precisam dialogar, vez que o ordenamento jurídico, ao invés de contraditório, deve ser harmônico e complementar (teoria do diálogo das fontes).

O que acontece é que os microssistemas prevalecem em relação às matérias tratadas especificamente por eles pelo princípio da especialidade.

Mas é necessário que eles estejam, em geral, harmônicos com os demais ramos do direito e, principalmente, com a Constituição Federal.

É por isso que os enunciados III e IV estão errados.

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