Estratégia jurídica para situações de Alienação Parental

A ação de produção antecipada de prova é uma boa ferramenta.
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Por Juliano Mello.

 

Agir diante de uma situação de alienação parental também requer estratégia.

Isso porque não basta fazer a acusação, sendo imprescindível prová-la eficientemente.

E, para tanto, é preciso delinear um plano que favoreça, e não que desfavoreça, o pleito.

Muitos, diante de uma situação de alienação parental, intentam diretamente uma Ação de Modificação de Guarda, tendo em vista que é seu objetivo, ao fim e ao cabo.

Porém, nem sempre será esta a melhor tática, entrando na piscina dum único mergulho.

O alienador, agora alertado da repercussão de sua conduta, poderá usar a seu favor a arrastada duração do processo, tomando medidas práticas de modo a esvaziar a acusação.

Portanto, pode ser melhor ir aos poucos, “comendo pelas beiradas”, como que entrando na piscina pela escada, degrau a degrau.

Uma forma de fazer isso é buscando, inicialmente, apenas consolidar a prova da alienação, dado que ela consiste num mal em si mesmo, uma violência psicológica contra a criança ou adolescente.

Uma ferramenta jurídica à disposição da parte queixante é a Ação de Produção Antecipada de Prova, prevista no Código de Processo Civil (CPC), arts. 381-2.

No âmbito da ação, poderá ser requerido, por exemplo, o estudo psicossocial da criança, bem como poderão ser apresentados prints de mensagens de texto, gravações, relatórios escolares, laudos psicológicos da criança ou adolescente etc.

Tendo sido concluída a produção antecipada de prova, os elementos ali colhidos poderão ser utilizados de forma mais eficiente numa Ação de Alteração de Guarda, ou outra que se faça necessária.

 

Juliano de Henrique Mello é advogado nas áreas Cível e Criminal.

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