Guarda de filhos: a nidação, ou aninhamento

Modalidade ainda é pouco utilizada no Brasil.
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Por Juliano Mello.

 

Uma das modalidades de guarda existentes na realidade, porém pouco conhecida, é a nidação, também chamada de aninhamento.

Ela remete à situação dos pássaros, os quais fixam um ninho, onde residem e ficam os pintinhos, enquanto os “pais” é que saem para buscar o sustento.

Neste sentido, segue explicação dos professores Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho:

“Nidação ou aninhamento — espécie pouco comum em nossa jurisprudência, mas ocorrente em países europeus. Para evitar que a criança fique indo de uma casa para outra (da casa do pai para a casa da mãe, segundo o regime de visitas), ela permanece no mesmo domicílio em que vivia o casal, enquanto casados, e os pais se revezam na companhia desta. Vale dizer, o pai e a mãe, já separados, moram em casas diferentes, mas a criança permanece no mesmo lar, revezando-se os pais em sua companhia, segundo a decisão judicial. Tipo de guarda pouco comum, sobretudo porque os envolvidos devem ser ricos ou financeiramente fortes. Afinal, precisarão manter, além das suas residências, aquela em que os filhos moram. (Haja disposição econômica para tanto!)

(Manual de Direito Civil: volume único / Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho – 6. ed. – São Paulo : SaraivaJur, 2022.)

A natureza jurídica da nidação é de guarda compartilhada com regime de convivência alternado.

Ou seja, ambos os pais participam diretamente na criação dos filhos, em igualdade de condições no tocante à criação e educação, imbuídos dos mesmos direitos e deveres.

Porém, vez que é claro que moram em casas separadas, alternam-se quanto à custódia física da criança ou adolescente, segundo combinado prestabelecido formalmente.

Em geral, o que se busca pela opção desta modalidade de guarda é minimizar o sofrimento da criança ou adolescente diante do rompimento dos pais, preservando-a, tanto quanto possível, em seu “ninho”, seu ambiente familiar, o qual, por óbvio, constitui-se não apenas da casa, mas também do bairro, comunidade, escola, igreja, amigos, colegas, vizinhos, dentre outros elementos.

 

Juliano de Henrique Mello é advogado nas áreas Cível e Criminal.

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