Foi sancionada pelo Presidente da República sancionou a Lei nº 14.326/2022, que altera a Lei de Execução Penal.
Ela inclui o § 4º no art. 14, para assegurar à mulher presa gestante ou puérpera tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério.
Também, deve ser garantido assistência integral à saúde da presa e à do recém-nascido.
Fonte: Planalto – leia aqui.