Via Síntese.
O 2º Juizado Cível e das Relações de Consumo da Capital do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou a retirada de uma imagem de Nossa Senhora de Fátima e de uma Bíblia do hall de entrada de um edifício residencial.
Isso porque a imagem e o livro são objetos pessoais de uma moradora, e estavam ocupando área comum do condomínio, contrariando o regimento interno do prédio.
A moradora autora do processo ainda receberá o pagamento de R$ 8 mil de indenização por danos morais a serem pagos conjuntamente pelo condomínio e pela proprietária da imagem e da Bíblia.
“Restou incontroverso que um objeto pessoal, a saber, uma imagem de Nossa Senhora, foi colocada em área comum do Condomínio, em infração ao disposto no art. 24 do Regimento Interno do Condomínio, o qual não permite o uso de objetos pessoais dos condôminos em área de uso comum”, diz a sentença.
Antes de ajuizar a ação, a autora havia tentado resolver a questão administrativamente no próprio condomínio.
Contudo, passados mais de três anos, o Condomínio não fez cumprir o regimento interno, apesar de notificado.
O Regimento Interno, art. 40, prevê que as infrações devem ser punidas com advertência por escrito, depois multa de 5% e depois multa de 10% em caso de reincidência.
Em resposta, a proprietária da imagem e da Bíblia fixou cartaz no quadro de avisos do prédio, declarando que só retiraria a imagem mediante ordem judicial.
Esta atitude foi encarada na sentença como provocadora, a qual, além de ferir as determinações acima, teve o propósito de afrontar a autora, ignorando as regras do bom convívio em comunidade.
Cabe recurso.
Processo 0029540-22.2019.8.17.8201