Por Juliano Mello.
Depois de explicar o que é a remição da pena pelo trabalho, explicarei como se dá a remição pelo estudo e pela leitura.
O condenado poderá remir por estudo parte do tempo de execução de pena, conforme a Lei de Execuções Penais (LEP).
Neste sentido, o § 6º prevê que a remição acontecerá pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional.
A remição por estudo se aplica aos presos em regime fechado, semiaberto, aberto, e até àqueles em livramento condicional. Isto porque, no caso destes dois últimos, o estudo não é pressuposto ou requisito, como o trabalho é.
Quanto à pena restritiva de direitos (PRD), a lei não regulamenta se pode ser remida mediante estudo. Atualmente, a jurisprudência é contra.
A remição
A aritmética envolvida na remição por estudo está na LEP, 126, § 1º, I. O preso poderá remir 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência em curso, divididas, no mínimo, em 3 (três) dias.
Isto significa que, se o curso tiver 3 horas de aula por dia, será preciso 4 (quatro) dias de estudo para que haja a possibilidade de remição.
Por outro lado, também significa que, se o curso for de 2 (dois) dias de 6 (seis) horas de aula, não haverá o direito à remição. Assim como, também, se for 1 dia de curso, com 12 (doze) horas de aula. Não haverá direito à remição.
Interessante é o fato de que o direito à remição acontece com a mera freqüência ao curso. Ou seja, não é preciso que o preso preste atenção, tire boas notas, ou mesmo conclua o curso. Basta apenas que ele o freqüente. Isso é o que fora decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Habeas Corpus (HC) nº 289.382.
Aliás, segundo a LEP, 126, § 5º, se o respectivo curso for concluído, há outra remição para o preso, no caso um acréscimo na proporção de 1/3 (um terço) da remição conseguida pela freqüência ao curso.
O curso, vale dizer, não precisa ser presencial, valendo também, para fins de remição, aqueles que feitos na modalidade à distância (EAD), conforme a LEP, 126, § 2º.
Obs.: muitos questionam a respeito da remição pela aprovação no ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio). A resposta é: não há remição aqui.
Remição acumulada (trabalho mais estudo)
É estratégico, por parte do preso, buscar acumular trabalho e estudo, para fins de remição. Por exemplo, ele poderia trabalhar 6 horas por dia e estudar 4 horas. Estará remindo dos dois lados, conseguindo 2 dias de remição por vez, cumprindo a pena na metade do tempo.
Remição pela leitura
A remição pela leitura não tem previsão legal. Nada obstante, foi admitida pelo STJ no julgamento do HC nº 312.486. Além disso, foi admitida também através da recomendação nº 44/2013 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Neste caso, a matemática se dá do seguinte modo: o preso poderá remir 4 dias de pena para cada livro lido, dentro de um período de 21 (vinte e um) a 30 (trinta) dias.
Isto significa que, pela leitura, é possível remir no máximo 48 (quarenta e oito) dias por ano, por meio de no máximo 12 livros.
Participação em coral
Um assunto interessante que acabou parando no STJ foi se seria possível a remição da pena por meio da participação em coral.
A decisão, tomada pela 6ª Turma no REsp nº 1.666.637, foi de que sim, a participação em coral conta como trabalho e estudo, devendo servir para fins de remição.
Juliano de Henrique Mello é advogado nas áreas Criminal e Cível.