STF diminui honorários devidos pela União de R$ 7,4 milhões para R$ 10 mil

Corte considerou o valor exorbitante
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Via Consultor Jurídico

O STF (Supremo Tribunal Federal) reduziu de R$ 7,4 milhões para R$ 10 mil o valor dos honorários sucumbenciais a serem pagos pela União em um processo movido pelo governo do Distrito Federal, por entender que o montante seria injusto e desproporcional.

O julgamento virtual foi encerrado na última sexta-feira (18/2).

Em setembro do último ano, a corte autorizou o governo distrital a reter as contribuições previdenciárias mensais devidas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e destiná-las ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF), até que haja a compensação do estoque previdenciário existente entre o DF e a autarquia federal.

Na ocasião, foram fixados honorários em 1% sobre o valor da causa. A petição inicial indicava um montante superior a R$ 740 milhões. Assim, a verba sucumbencial estipulada foi de R$ 7,4 milhões.

A União recorreu via embargos de declaração alegando que os honorários trariam um prejuízo desproporcional à Fazenda Pública.

No novo julgamento, todos os ministros acompanharam Luís Roberto Barroso. Segundo o relator, “embora o percentual fixado tenha se limitado ao mínimo previsto na lei”, a quantia ainda seria “exorbitante”, devido ao “vultuoso valor da causa”.

O magistrado também entendeu que a natureza do processo e o trabalho exigido não justificariam tal valor. Isso porque a questão discutida era “exclusivamente de direito”, e portanto as partes não precisaram produzir outras provas para além dos documentos inicialmente juntados.

Além disso, como pontuou o ministro, “o desenvolvimento processual ocorreu de forma regular, sem a necessidade de trabalhos excessivos pelos representantes judiciais do embargado”.

ACO 2.988

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