Loja será indenizada por falsa acusação de racismo

Cliente fizera alegação em rede social
Home / Cível / Loja será indenizada por falsa acusação de racismo
Compartilhar este conteúdo

 

Na cidade de Tupã (SP), um determinado cliente adentrou uma loja da cidade, permanecendo por apenas três minutos. Posteriormente, publicou relato em rede social afirmando ter sido seguido por um segurança, em razão de preconceito racial.

No entanto, a loja não possui seguranças nem funcionários do sexo masculino.

Ainda, as imagens do circuito de segurança demonstram que a pessoa apontada como segurança era, na verdade, outro cliente que estava acompanhado de duas mulheres.

Assim sendo, a loja acionou judicialmente o cliente, vindo a obter vitória unânime perante a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que o condenou a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais, em decorrência da falsa alegação de preconceito racial.

Vale destacar que o quantum indenizatório fora aumentado, porquanto na primeira instância havia sido arbitrado em R$ 2 mil.

Além disso, o cliente deverá retratar-se publicamente por meio da mesma rede social que usou para fazer a denúncia.

Para o relator da apelação, desembargador Alcides Leopoldo:

“O post viabilizou a ampla propagação do conteúdo negativo, sem que o autor se certificasse de que a pessoa que acreditava lhe perseguir era de fato funcionário da empresa, tampouco buscou formalizar qualquer reclamação à loja, devendo reesponder pelo dano causado […] Considerando-se a grande repercussão negativa da mensagem publicada pelo réu (curtida 119 vezes e compartilhada por outras 12 pessoas), bem como a recalcitrância do requerido em excluir a mensagem no primeiro contato realizado pelos funcionários da ré esclarecendo o equívoco do réu, comporta majoração a indenização arbitrada pelo Juízo de origem.”

 

Apelação nº 1011449-69.2020.8.26.0637

 

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

×