Sobre a indignação social pelas mortes dos cães Orelha e Abacate

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Introdução

 

Como advogado, lido cotidianamente com conflitos humanos, responsabilização, imputação de condutas e reação social ao ilícito.

Também, como católico praticante, adiro a uma matriz moral que, historicamente, dialoga profundamente com nosso direito e nossa cultura.

Casos recentes de extrema crueldade contra os cães comunitários Orelha e Abacate — amplamente divulgados e socialmente debatidos — despertaram forte indignação pública.

Paralelamente, surgiram manifestações que desqualificaram essa indignação, sob o argumento de que a sociedade em geral se comove mais com animais do que com seres humanos.

 

A crueldade com animais é social e juridicamente relevante

 

Os episódios recentemente noticiados apresentam elementos comuns relevantes: violência gratuita reiterada contra animais indefesos, em manifesta desproporção de forças.

Independentemente da vítima imediata ser um animal, tais características configuram aquilo que o Direito sempre reconheceu como agressão a um ser animado, vulnerável e domesticável, no caso, dois cães.

A vulnerabilidade é o elemento decisivo para a reprovação moral e jurídica da conduta. A crueldade gratuita contra os cães revela uma disposição interior incompatível com a vida em sociedade e com o necessário para a ordem pública.

Não se trata de sentimentalismo, mas de reconhecimento de um mal objetivo, socialmente danoso e juridicamente relevante.

 

A indignação como reação social legítima

 

Diante disso, a indignação social verificada não é patológica ou desviada. É reação previsível diante de violações graves a normas importantes de convivência.

A reprovação coletiva exerce função pedagógica (ao sinalizar limites morais mínimos), preventiva (ao desestimular a normalização da violência) e normativa (ao reforçar padrões éticos que precedem e sustentam o próprio Direito).

Nenhum sistema jurídico saudável se sustenta sem esse pano de fundo moral. Onde a crueldade deixa de provocar repulsa, o Direito já começou a ruir.

 

O erro da desqualificação da indignação

 

Não é verdade que a indignação diante destes casos concretos revele desprezo por outros males, como os sofridos por seres humanos. Para reagir legitimamente a um mal concreto, não é exigível, como condição prévia, uma indignação universal, simultânea e exaustiva, diante de todos os males do mundo. Tal exigência seria inexequível, inumana e irracional. A consciência reage ao fato que se apresenta, não a um “inventário abstrato” do sofrimento global.

Reagir a uma injustiça concreta não implica ignorar, relativizar ou negar outras injustiças. Uma coisa não decorre da outra.

Tentar deduzir intenções viciosas sobre quem se indignou e mobilizou contra as crueldades praticadas contra Orelha e Abacate equivale a presunção indevida, errada e injusta.

 

A Tradição católica como reforço racional

 

A Tradição moral católica, longe de sentimentalismos modernos, sempre reconheceu que a crueldade contra animais é moralmente reprovável, não apenas por causa do animal em si, mas também porque corrompe o homem. “O justo cuida da vida dos seus animais; o coração dos ímpios é cruel.” (Provérbios 11,10) Santo Tomás de Aquino ensina que a crueldade contra animais dispõe o homem à crueldade contra os homens (Suma Teológica, I–II, q. 102, a. 6, ad 8). Por isso, “é contrário à dignidade humana fazer sofrer inutilmente os animais.” (Catecismo da Igreja Católica, § 2418).

Note-se: o fundamento não é emotivo, mas antropológico e moral. A Tradição católica converge, aqui, com a razão jurídica ordinária: a banalização da violência contra os indefesos prepara o terreno para violências maiores.

Não à toa, é comum encontrar nas biografias de criminosos seriais violentos o fato da prática de violência costumar ser iniciada contra animais domésticos.

 

Conclusão

 

É possível afirmar com segurança que:

  • A indignação diante de atos de crueldade grave contra seres vulneráveis é legítima e saudável;
  • Tal indignação não revela inversão de valores nem desprezo pela dignidade humana;
  • A contraposição entre defesa do animal indefeso e valor da vida humana é falsa;
  • Desqualificar moralmente essa indignação é errado e injusto;
  • O verdadeiro sinal de decadência não é a reação ao mal, mas o esforço em culpabilizá-la.

Não vejo na indignação social pelos ocorridos com Orelha e Abacate um sintoma de histeria coletiva, mas um sinal de que a consciência moral ainda não foi completamente anestesiada.

Não é a indignação contra a crueldade que ameaça a ordem moral, mas a normalização da crueldade.

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