Introdução
Como advogado, lido cotidianamente com conflitos humanos, responsabilização, imputação de condutas e reação social ao ilícito.
Também, como católico praticante, adiro a uma matriz moral que, historicamente, dialoga profundamente com nosso direito e nossa cultura.
Casos recentes de extrema crueldade contra os cães comunitários Orelha e Abacate — amplamente divulgados e socialmente debatidos — despertaram forte indignação pública.
Paralelamente, surgiram manifestações que desqualificaram essa indignação, sob o argumento de que a sociedade em geral se comove mais com animais do que com seres humanos.
A crueldade com animais é social e juridicamente relevante
Os episódios recentemente noticiados apresentam elementos comuns relevantes: violência gratuita reiterada contra animais indefesos, em manifesta desproporção de forças.
Independentemente da vítima imediata ser um animal, tais características configuram aquilo que o Direito sempre reconheceu como agressão a um ser animado, vulnerável e domesticável, no caso, dois cães.
A vulnerabilidade é o elemento decisivo para a reprovação moral e jurídica da conduta. A crueldade gratuita contra os cães revela uma disposição interior incompatível com a vida em sociedade e com o necessário para a ordem pública.
Não se trata de sentimentalismo, mas de reconhecimento de um mal objetivo, socialmente danoso e juridicamente relevante.
A indignação como reação social legítima
Diante disso, a indignação social verificada não é patológica ou desviada. É reação previsível diante de violações graves a normas importantes de convivência.
A reprovação coletiva exerce função pedagógica (ao sinalizar limites morais mínimos), preventiva (ao desestimular a normalização da violência) e normativa (ao reforçar padrões éticos que precedem e sustentam o próprio Direito).
Nenhum sistema jurídico saudável se sustenta sem esse pano de fundo moral. Onde a crueldade deixa de provocar repulsa, o Direito já começou a ruir.
O erro da desqualificação da indignação
Não é verdade que a indignação diante destes casos concretos revele desprezo por outros males, como os sofridos por seres humanos. Para reagir legitimamente a um mal concreto, não é exigível, como condição prévia, uma indignação universal, simultânea e exaustiva, diante de todos os males do mundo. Tal exigência seria inexequível, inumana e irracional. A consciência reage ao fato que se apresenta, não a um “inventário abstrato” do sofrimento global.
Reagir a uma injustiça concreta não implica ignorar, relativizar ou negar outras injustiças. Uma coisa não decorre da outra.
Tentar deduzir intenções viciosas sobre quem se indignou e mobilizou contra as crueldades praticadas contra Orelha e Abacate equivale a presunção indevida, errada e injusta.
A Tradição católica como reforço racional
A Tradição moral católica, longe de sentimentalismos modernos, sempre reconheceu que a crueldade contra animais é moralmente reprovável, não apenas por causa do animal em si, mas também porque corrompe o homem. “O justo cuida da vida dos seus animais; o coração dos ímpios é cruel.” (Provérbios 11,10) Santo Tomás de Aquino ensina que a crueldade contra animais dispõe o homem à crueldade contra os homens (Suma Teológica, I–II, q. 102, a. 6, ad 8). Por isso, “é contrário à dignidade humana fazer sofrer inutilmente os animais.” (Catecismo da Igreja Católica, § 2418).
Note-se: o fundamento não é emotivo, mas antropológico e moral. A Tradição católica converge, aqui, com a razão jurídica ordinária: a banalização da violência contra os indefesos prepara o terreno para violências maiores.
Não à toa, é comum encontrar nas biografias de criminosos seriais violentos o fato da prática de violência costumar ser iniciada contra animais domésticos.
Conclusão
É possível afirmar com segurança que:
- A indignação diante de atos de crueldade grave contra seres vulneráveis é legítima e saudável;
- Tal indignação não revela inversão de valores nem desprezo pela dignidade humana;
- A contraposição entre defesa do animal indefeso e valor da vida humana é falsa;
- Desqualificar moralmente essa indignação é errado e injusto;
- O verdadeiro sinal de decadência não é a reação ao mal, mas o esforço em culpabilizá-la.
Não vejo na indignação social pelos ocorridos com Orelha e Abacate um sintoma de histeria coletiva, mas um sinal de que a consciência moral ainda não foi completamente anestesiada.
Não é a indignação contra a crueldade que ameaça a ordem moral, mas a normalização da crueldade.