Por Juliano Mello.
Ultimamente, acompanhamos o desenrolar de diversos casos envolvendo figuras públicas no âmbito do direito penal.
Um caso que chamou a atenção recentemente foi o da Dra. Deolane Bezerra, que passou por uma prisão preventiva, uma concessão de habeas corpus (para substituir a preventiva por uma prisão domiciliar) e, depois, uma nova ordem de prisão preventiva.
Sem adentrar nas acusações, é importante compreender os aspectos jurídicos que levaram à sua prisão, soltura e à nova decretação da prisão preventiva.
O que é Prisão Preventiva?
A prisão preventiva é uma medida cautelar prevista no Código de Processo Penal (CPP), que pode ser decretada durante a investigação ou no decorrer de um processo criminal.
Ela não é uma punição, mas sim uma forma de assegurar o andamento correto do processo ou da investigação.
Os motivos para se decretar uma preventiva estão descritos no artigo 312 do CPP e incluem:
- Garantia da ordem pública ou econômica: Quando há risco do(a) acusado(a) cometer novos crimes ou perturbar a sociedade;
- Conveniência da instrução criminal ou investigação criminal: Para evitar que o(a) investigado(a) interfira na coleta de provas, por exemplo ameaçando testemunhas ou destruindo evidências;
- Assegurar a aplicação da lei penal: Quando há risco do(a) acusado(a) fugir para evitar eventual condenação.
No caso da Dra. Deolane, a prisão preventiva foi decretada com base nesses fundamentos, em especial o segundo: havia o temor de que, em contato com os demais investigados, ela pudesse interferir na investigação. O(a) juiz(a) responsável pela decisão entendeu que a liberdade dela, naquele momento, um risco à investigação e, consequentemente, a um eventual futuro processo.
A Concessão do Habeas Corpus
O habeas corpus é uma ferramenta jurídica utilizada para proteger o direito de locomoção de uma pessoa, evitando ou cessando constrangimentos ilegais ou abusivos à liberdade.
Noutras palavras, é um remédio constitucional que visa restabelecer a liberdade quando há alguma ilegalidade ou arbitrariedade na prisão, atual ou iminente.
No caso da Dra. Deolane, a defesa ingressou com um pedido de habeas corpus, argumentando que ela tem uma filha de 8 (oito) anos de idade, pelo que teria direito à substituição da preventiva por uma prisão domiciliar.
O tribunal, ao analisar o caso, verificou a veracidade da informação, e entendeu por garantir-lhe o direito a que faz jus, concedendo o habeas corpus e, consequentemente, a soltura dela, com algumas condições a serem cumpridas, a exemplo de não falar com a imprensa, ou pelas redes sociais, sobre o caso.
Vale destacar que o habeas corpus não é uma decisão final sobre o mérito do processo, mas sim uma decisão sobre a legalidade ou não da privação da liberdade. Mesmo após a soltura, o processo segue o seu curso.
A Nova Prisão Preventiva
Após a concessão do habeas corpus, logo na saída do local onde estava presa, Dra. Deolane falou com a imprensa, dizendo que sua prisão era “criminosa”, que “houve abuso de autoridade por parte do delegado”, e que “não podia falar sobre o caso” por ter sido “calada”.
Além disso, postou uma foto em seu Instagram, com um ‘x’ na boca, em forma de “mordaça”.
A autoridade policial, então, representou por um novo pedido de prisão preventiva, alegando descumprimento das condições impostas para a domiciliar.
Uma vez que o descumprimento das condições do habeas corpus concedido enseja, por si só, um novo recolhimento preventivo, o(a) juiz(a) determinou a nova prisão.
Não é comum que os descumprimentos das condições aconteçam tão rapidamente, como no caso dela, mas, como é uma situação prevista no ordenamento jurídico (lei, doutrina e jurisprudência), pode ocorrer, quando há motivos concretos que justifiquem a retomada da custódia cautelar.
Conclusão
O caso da Dra. Deolane nos oferece uma oportunidade de compreender melhor como funcionam alguns dos mecanismos mais importantes do direito penal brasileiro.
A prisão preventiva é uma medida cautelar que visa proteger a sociedade e o andamento do processo, mas pode ser revista pelo Poder Judiciário por meio de um habeas corpus.
Entretanto, se novos fatos surgirem que justifiquem a reclusão, a prisão preventiva pode ser novamente decretada.
Esses mecanismos, longe de representarem uma punição antecipada, visam equilibrar os direitos fundamentais com a necessidade de garantir que a justiça seja feita de forma segura e eficiente.