“Prisão Humanitária” quando o condenado cuida de parente doente

Apenado tem direito subjetivo a mudança no regime prisional.
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O instituto da “Prisão Humanitária” consiste na substituição do regime prisional, do fechado ou semiaberto para o aberto ou domiciliar.

Uma das hipóteses em que é cabível é quando o apenado é responsável pelos cuidados de parente idoso e/ou doente.

A seguir, elenco oito jurisprudências (do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal) acerca do tema:

Execução penal. Pedido de alteração de regime prisional. Paciente condenado ao regime semiaberto, responsável pelo cuidado de parente doente. A mãe do paciente necessita de cuidados constantes devido agrave enfermidade, sendo ele a única pessoa apta a prestar tais cuidados. Circunstância excepcional que justifica a alteração do regime prisional para o aberto ou domiciliar. Ordem concedida para a alteração do regime prisional do paciente. (TJ-SP, Habeas Corpus n. 2059256-77.2020.8.26.0000)

Apelação criminal. Condenação por furto qualificado. Pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos. Alteração para regime aberto ou domiciliar. Réu único responsável por familiar doente. Aplicação do princípio da dignidade humana. Recurso provido. (TJ-SP, Apelação Criminal nº 0001234-13.2019.8.26.0071)

Apelação criminal. Receptação. Pena privativa de liberdade. Alteração do regime inicial fechado para o semiaberto. Réu responsável pelos cuidados de mãe idosa e doente. Medidas alternativas. Provimento do recurso. (TJ-SP, Apelação Criminal nº 0019876-85.2020.8.26.0224)

Habeas corpus. Paciente condenado a regime semiaberto. Pedido de alteração para domiciliar. Único responsável por familiar idoso e gravemente doente. Princípio da dignidade da pessoa humana. Ordem concedida. (STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/10/2020)

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. PACIENTE ÚNICO RESPONSÁVEL PELO CUIDADO DE FAMILIAR IDOSO E ENFERMO. 1. A prisão domiciliar humanitária pode ser concedida ao apenado em regime semiaberto que seja o único responsável pelo cuidado de familiar idoso e gravemente enfermo. 2. A medida está amparada na interpretação conjunta dos artigos 117 da LEP e 318 do CPP. 3. Ordem concedida para substituir o regime semiaberto pela prisão domiciliar. (STJ – HC 477.518/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/06/2019, DJe 25/06/2019)

Habeas corpus. Pedido de regime domiciliar. Paciente responsável por cuidar de familiar gravemente doente. Enfermidade comprovada por laudos médicos. Garantia da dignidade da pessoa humana. Ordem concedida. (STJ, HC 493.172/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 21/05/2019)

Habeas corpus. Paciente em regime semiaberto. Pedido de domiciliar. Único responsável por familiar idoso e doente. Princípios da dignidade humana e da assistência familiar. Ordem concedida. (STF, HC 152.752/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 18/12/2018)

EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE CONDENADO AO CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME SEMIABERTO. ÚNICO RESPONSÁVEL PELO CUIDADO DE FAMILIAR ENFERMO. RECURSO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O paciente foi condenado à pena privativa de liberdade a ser cumprida em regime inicial semiaberto. 2. Demonstrado ser o paciente o único responsável pelo cuidado de familiar enfermo, com necessidade de assistência contínua, justifica-se a concessão de prisão domiciliar. 3. Habeas corpus concedido. (STF, HC 136840/SP)

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