Dudu, jogador de futebol do Palmeiras, enfrenta, há alguns anos, uma disputa judicial contra sua ex-companheira, Mallu Ohana, pela partilha do patrimônio amealhado pelo jogador na constância da união estável, que durou entre os anos de 2009 e 2019.
O jogador, em sua defesa, alega que as partes assinaram, no último ano da união, um documento regulamentando as questões patrimoniais da convivência. Nele, fora estipulado o regime de bens como sendo o da separação absoluta, bem como a vigência como sendo desde o início da união (efeito retroativo, ex tunc).
Por sua vez, a mulher alega que assinou o documento sob erro, não tendo acesso à devida orientação jurídica, de modo que não tinha noção precisa do alcance das disposições acordadas.
Coube, então, à Justiça decidir se o documento é válido e, se o for, desde quando.
Neste sentido, Dudu foi derrotado. O Judiciário determinou a anulação da cláusula de retroatividade, para que as disposições patrimoniais encontrem vigência a partir da assinatura do documento.
E a decisão está correta.
Provas apresentadas (prints de WhatsApp) revelaram que o documento foi providenciado por Dudu na última parte da união, quando o mesmo já tinha intenção de separar-se de Mallu. Ou seja, revelou-se que o jogador premeditou a avença para esquivar-se da obrigação legal de dividir o patrimônio em partilha que já estava “no radar”, ao passo que a mulher desconhecia a intenção do companheiro.
Uma vez que “ninguém pode se beneficiar da própria torpeza”, o princípio da boa-fé deve iluminar a análise do caso, não sendo aceitável impor-se o peso frio da lei para beneficiar quem age de má-fé.
Assim sendo, revela-se justo e correto preservar a praxe jurídica da irretroatividade das disposições patrimoniais entre companheiros, reconhecendo à Mallu Ohana o direito de mear o acervo patrimonial auferido por Dudu durante os dez anos de convivência.