De acordo com a imprensa, em 2016, o rapper MC Guimê perdeu um certo processo judicial e, por isso, foi condenado “a pagar honorários ao advogado do vencedor” (Código de Processo Civil, art. 85), os quais foram arbitrados em R$ 421.000,00 (quatrocentos e vinte e um mil reais).
Guimê não pagou e, por isso, foi executado. Não tendo cumprido a sentença até agora, os exequentes conseguiram, na execução, que a Justiça penhorasse até 30% (trinta por cento) dos rendimentos mensais da funkeira Lexa, esposa de Guimê.
Tal medida é justa.
Lexa e Guimê são casados pelo regime da comunhão universal de bens, de modo que, em regra, “todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas” se comunicam (Código Civil, art. 1.667).
Portanto, sim: a medida está correta.