A advocacia entre a forma e o ruído

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A advocacia contemporânea sofre menos de uma crise técnica do que de uma crise de ambiente. O processo judicial continua sendo um espaço formal, escrito, ritualizado e lento, mas a vida social, por outro lado, foi capturada por uma cultura de comunicação instantânea, improvisada e emocional.

Entre esses dois regimes incompatíveis, o advogado passou a ser pressionado a operar como entertainer do conflito. Infelizmente, para muitos, o confronto pessoal é confundido com eficácia jurídica. Gritar, intimidar, interromper ou performar agressividade não produz efeito processual relevante, mas apenas ruído, desgaste e, muitas vezes, prova contra quem o pratica.

Ainda assim, tais comportamentos são frequentemente interpretados como sinais de força, enquanto a contenção técnica é lida como fraqueza.

Não surpreende, portanto, que advogados intelectualmente rigorosos desenvolvam repulsa — inclusive física — a esse tipo de interação. Não se trata de medo, covardia ou insegurança, mas de aversão racional ao confronto improdutivo. O corpo reage não ao embate, mas à consciência antecipada de sua inutilidade.

Esse fenômeno torna-se especialmente visível no Direito de Família, onde audiências, por exemplo as de conciliação, frequentemente se convertem em palcos de reencenação emocional. As partes não buscam composição, mas demonstração de poder simbólico. O advogado é convocado a agir como gladiador, não como profissional. A técnica, nesse cenário, torna-se quase um incômodo.

O verdadeiro conflito, porém, não é entre coragem e medo, mas entre razão e ruído. Advogados não existem para vencer todo tipo de debates verbais, mas para buscar a geração de consequências jurídicas úteis ao seu cliente. Quando o meio não é adequado ao fim, a recusa deixa de ser fraqueza e passa a ser prudência.

A saída não está em embrutecer a alma, nem em violentar a própria inteligência, mas em reposicionar a prática profissional. Isso implica reduzir o confronto verbal ao estritamente necessário, exercer autoridade pela escrita e pela estratégia, e educar o constituinte, desde o início, e aceitar que nem toda demanda merece ser acolhida.

Em suma, o problema não é a advocacia, mas a advocacia submetida à cultura do ruído. Enquanto o advogado insistir em se adaptar ao barulho, o corpo continuará protestando. Quando a forma voltar a governar a prática, a autoridade se recomporá — e a paz retornará.

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