Poder Familiar: Direitos, Deveres e Consequências Legais

Entenda o que é o poder familiar, como ele funciona e em quais situações pode ser suspenso ou perdido.
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1. Introdução

O poder familiar é um dos institutos mais importantes do Direito de Família, estabelecendo os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos menores. Ele visa garantir a proteção, educação e o bem-estar das crianças e adolescentes, sempre levando em conta o melhor interesse do menor.

2. O que é o Poder Familiar?

O poder familiar é um conjunto de direitos e deveres que os pais exercem sobre seus filhos, regulado pelos artigos 1.630 a 1.638 do Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Esse poder decorre do vínculo de filiação e permanece até que o filho atinja a maioridade ou seja emancipado.

3. Quem exerce o Poder Familiar?

O pai e a mãe exercem o poder familiar de forma conjunta, independentemente de seu estado civil. Caso um dos genitores esteja ausente ou impedido, o outro assume o poder familiar com exclusividade (art. 1.631, CC). Se houver divergência entre os pais, o juiz pode ser acionado para decidir a questão.

Nos casos em que o filho não é reconhecido pelo pai, o poder familiar será exercido exclusivamente pela mãe (art. 1.633, CC). Caso a mãe não possa exercer, será nomeado um tutor.

4. Quais são os direitos e deveres dos pais?

Os pais têm uma série de obrigações e prerrogativas no exercício do poder familiar, conforme art. 1.634 do Código Civil:

  • Criar e educar os filhos;
  • Exercer a guarda unilateral ou compartilhada;
  • Conceder ou negar consentimento para casamento;
  • Autorizar viagens internacionais e mudança de residência;
  • Nomear tutor para os filhos por testamento;
  • Representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 anos e assisti-los depois dessa idade;
  • Reclamá-los de quem os detenha ilegalmente;
  • Exigir respeito e obediência.

5. Quando o Poder Familiar é extinto?

O poder familiar se extingue nos seguintes casos (art. 1.635, CC):

  • Morte dos pais ou do filho;
  • Emancipação do filho;
  • Maioridade do filho;
  • Adoção;
  • Decisão judicial.

O novo casamento ou união estável de um dos pais não altera o poder familiar sobre filhos do relacionamento anterior (art. 1.636, CC).

5.1. Suspensão e Perda do Poder Familiar (CC, art. 1.637)

Em casos graves, o poder familiar pode ser suspenso ou perdido.

5.1.1. Suspensão do Poder Familiar (art. 1.637, CC)

Ocorre em situações como:

  • Abuso de autoridade;
  • Descumprimento dos deveres parentais;
  • Ruína dos bens do filho;
  • Condenação penal superior a dois anos.

5.1.2. Perda do Poder Familiar (art. 1.638, CC)

A perda definitiva ocorre por decisão judicial quando:

  • O filho sofre castigos imoderados ou tratamento cruel;
  • Há abandono;
  • O genitor pratica atos imorais e ilegais;
  • O filho é entregue irregularmente para adoção;
  • O genitor pratica crimes graves contra o outro genitor, filhos ou descendentes.

6. Conclusão

O poder familiar é um instrumento essencial para garantir os direitos e o bem-estar das crianças e adolescentes. Ele impõe responsabilidades aos pais, e seu descumprimento pode levar à intervenção do Estado, por meio da suspensão ou perda definitiva desse direito.

Se você deseja saber mais sobre o Direito de Família, acompanhe meus conteúdos e fique por dentro dos seus direitos!


Referências Legais:

  • Código Civil Brasileiro (arts. 1.630 a 1.638)
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
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