Durante um debate à prefeitura de São Paulo, uma situação inesperada chamou a atenção: Datena, conhecido apresentador e candidato, desferiu uma cadeirada contra o também candidato Pablo Marçal.
O golpe foi direcionado à cabeça de Marçal, que se defendeu usando o braço, mas acabou se machucando na mão e na costela.
Isso levanta uma questão crucial: o ato de Datena configura tentativa de lesão corporal ou tentativa de homicídio?
Lesão Corporal ou Homicídio?
A princípio, poderia parecer que o caso se trata de uma lesão corporal (art. 129 do Código Penal), onde o agressor simplesmente tenta causar um ferimento na vítima.
No entanto, é preciso analisar o contexto e o local do golpe.
No direito penal, a cabeça é considerada uma região vital: quando alguém desferir um golpe nessa área, com um objeto contundente como uma cadeira, há uma presunção de que o agressor está ciente do risco grave de morte que tal ato pode causar.
Tentativa de Homicídio
O Código Penal, em seu art. 121, trata do homicídio, que é a eliminação da vida de outrem.
A tentativa de homicídio está prevista no art. 14, II, onde o crime é considerado tentado quando, por circunstâncias alheias à vontade do agressor, o resultado morte não se consuma.
Ao desferir um golpe contra a cabeça de Marçal, Datena demonstrou a intenção ou, ao menos, o dolo eventual (art. 18, I), assumindo o risco de causar a morte.
Mesmo que a agressão não tenha resultado em óbito, o fato de o golpe ter sido dirigido à cabeça — uma área vital — é o que caracteriza a tentativa de homicídio.
O objetivo do agressor pode não ter sido explicitamente matar, mas a escolha do alvo, a força empregada e o potencial letal do objeto utilizado indicam um comportamento que vai além de uma simples lesão corporal.
O Direito Penal reconhece que quem ataca uma área vital como a cabeça age com a consciência de que tal ato pode ser fatal.
Conclusão
Portanto, embora à primeira vista o ato pudesse ser enquadrado como tentativa de lesão corporal, o fato de o golpe ter sido desferido na direção da cabeça de Pablo Marçal leva à conclusão de que o comportamento de Datena se enquadra como tentativa de homicídio, devido ao risco concreto de morte envolvido na agressão.
A análise da intenção do agressor e do local atingido é essencial para essa tipificação.
Edição, em 16/09/2024, às 16:20: a Polícia Civil abriu inquérito contra Datena por lesão corporal e injúria. Esta imputação, para mim, é errada, pelos motivos expostos no artigo.