“Guarda Municipal não foi transformada em polícia”, diz ministro do STJ

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Via Mindjus Criminal.

 

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu as guardas municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública, na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) n. 995.

Todavia, não conferiu à instituição a autonomia para fazer abordagens, buscas pessoais e outras atividades das polícias.

Para o ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão não conflita com jurisprudência consolidada daquela corte, segundo a qual a atuação das guardas municipais deve limitar-se à proteção de bens, serviços e instalações do município.

Apenas, em situações excepcionais, quando a ação demonstrar estar ligada à finalidade da corporação, é que se admite o desempenho de algumas atividades típicas da segurança pública.

Assim, visando esclarecer que não há divergência entre as decisões do STJ e STF, bem como reafirmar os entendimentos consolidados, o ministro propôs a afetação do Habeas Corpus (HC) n. 830.530/SP à Terceira Seção do STJ.

Neste writ, ele já havia concedido liminar para suspender a execução da pena de condenado por tráfico, com base em busca pessoal realizada por guardas municipais.

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