Via Caio Paiva.
Durante uma audiência de custódia, o Ministério Público requereu a concessão da liberdade provisória com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
O juiz, porém, decretou a prisão preventiva.
Agora, no HC 217.196, julgado em 30/06/2022, o Ministro Gilmar Mendes (relator), monocraticamente, decidiu que o juiz não pode decretar a prisão preventiva se o Ministério Público requereu medidas cautelares diversas.
Isso mostra a divergência nos Tribunais Superiores em torno do tema. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, entende que, tendo o Ministério Público requerido a aplicação de medidas cautelares, o juiz não fica vinculado à espécie de cautelar, podendo, inclusive, aplicar uma mais grave (AgRg no HC 626.529).
A polêmica prosseguirá por mais um pouco. Imaginemos um caso em que o Ministério Público demonstra que há risco de fuga, mas requer apenas a medida cautelar de proibição de deixar o país, através da retenção do passaporte.
Neste cenário, o juiz pode decretar a prisão preventiva?
Aguardemos.