Por Juliano Mello.
Você sabe a diferença entre Direitos Humanos, Direito Humanitário e Direito dos Refugiados?
Vamos esclarecer.
Existem alguns direitos que são reconhecidos como pertencentes à pessoa humana, pouco importando que tipo de pessoa é ou onde nasceu. O simples fato de se tratar de um ser humano significa, de per si, que ela é titular destes direitos.
Esses são os chamados direitos humanos, um conceito bastante amplo, que abarca diversos direitos mais específicos, tanto nas ordens jurídicas nacionais como na ordem jurídica internacional, e que por elas são protegidos.
Ocorre que este conceito é tão amplo que foram criadas sistematizações jurídico-normativas no intuito de disciplinar situações especialmente complexas, a fim de que a proteção da pessoa humana pudesse se dar de maneira mais aprodundada.
Este é o caso do Direito Humanitário e do Direito dos Refugiados.
O Direito Humanitário disciplina a proteção da pessoa humana em contexto de guerras, impondo limites à atuação dos Estados, de modo que, mesmo numa situação tão terrível, parâmetros mínimos sejam seguidos, a fim de restringir os prejuízos ao contexto militar-combatente, preservando a esfera civil.
Um exemplo são acordos restritivos dos tipos de armas proibidos de serem usados em conflitos militares.
Por fim, o Direito dos Refugiados é outra espécie de disciplina jurídico-normativa dentro do gênero Direitos Humanos.
Ele trata da proteção da pessoa humana em situações em que esta teme ser perseguida em seu país de origem, por conta do livre exercício de suas liberdades civis.
Podemos exemplificar no caso de alguém que pertence a uma certa corrente político-ideológica, e exerce seu direito à livre expressão e manifestação do pensamento, sendo perseguida por isso.
Temendo pela própria vida, a pessoa vê-se forçada a deixar seu país de origem rumo a outro país onde possa viver em paz.
O Direito dos Refugiados servir-lhe-á como baliza jurídica para seu acolhimento humanitário e para a garantia do seu desenvolvimento no novo país.