Via Instituto Direito Penal Brasileiro.
É publicada mais uma decisão contrária à tese de afastamento da hediondez do crime de tráfico para fins de progressão de regime.
A Quinta Turma do STJ, ao julgar o AgRg no HC n. 733.323/SP, decidiu que, a Lei n. 13.964/2019, que conferiu nova redação ao art. 112, § 5º, da Lei de Execuções Penais (Lei n. 7.210/1984), não autoriza deduzir que a mesma descaracterização como delito equiparado a hediondo tenha sido estendida a modalidade simples do delito de tráfico de entorpecentes.