Globo e Dráuzio Varella não indenizarão por reportagem com detenta transexual

A matéria tinha por objetivo historiar as péssimas condições de carceragem das detentas trans, nisso residindo a sua liberdade de imprensa.
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Via Síntese.

 

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de 1º grau e negou pedido de pagamento de indenização por danos morais proposto contra a Rede Globo e o médico Dráuzio Varella. O autor da ação é pai de vítima assassinada por uma transexual que foi personagem de reportagem da emissora, exibida em março de 2020.

De acordo com os autos, depois da grande repercussão da matéria sobre o sistema carcerário, o pai de uma vítima de estupro e homicídio cometido por presidiária entrevistada ajuizou pedido de indenização por danos morais contra o médico que apresentou a reportagem e a emissora, alegando ter sofrido abalo psicológico ao reviver os fatos após a veiculação em rede nacional.

O desembargador Rui Cascaldi, relator da apelação, considerou em seu voto que, ainda que se entenda a revolta do autor da ação, não houve na reportagem intenção velada de atingir as vítimas dos crimes cometidos pelas entrevistadas. Segundo o magistrado, a matéria “não tinha por objetivo historiar o fato criminoso, mas as péssimas condições de carceragem das detentas trans, nisso residindo a sua liberdade de imprensa, direito que ora se lhe garante”.

“Mostrar detentas trans de forma a gerar o sentimento de solidariedade e compaixão, para que a reportagem cale fundo nas autoridades responsáveis pelo sistema penitenciário, pode não agradar aqueles que um dia se viram feridos pelas pessoas encarceradas, mas é lícito e não tem o condão de causar dano moral a nenhuma das vítimas, que sequer são mencionadas. E, note-se, não foi dito na reportagem que elas não praticaram crimes”, concluiu o magistrado.

Participaram do julgamento os desembargadores Claudio Godoy e Francisco Loureiro. A votação foi unânime.

 

Apelação nº 1016800-76.2020.8.26.0005

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