Filhos: guarda provisória e regime de convivência experimental

Estratégia para facilitar a convivência entre pais e filhos.
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Por Juliano Mello.

 

Ações que versam sobre guarda e regime de convivência são delicadas, pois também envolvem sentimentos e ressentimentos que poluem a racionalidade e atrapalham o desenrolar da situação.

Por isso, é importante que o advogado envolvido conheça técnicas e estratégias que facilitem as coisas, ao invés de complicá-las.

Por exemplo,

Uma vez que o divórcio, a separação ou a extinção da união estável rompem a relação entre o casal, deve-se fazer o máximo para preservar a integridade física, psicológica e emocional dos filhos.

Amiúde, para isso, será preciso conduzir a questão aos poucos, passo a passo, como se estivéssemos a entrar numa piscina pela escada, ao invés de num único mergulho.

Uma das formas de fazer isso é trazer ao juiz, na petição inicial, um desenho, ou esboço, ou rascunho, de um eventual modelo de guarda e regime de convivência, a título provisório e experimental.

Ter que retrabalhar uma situação a partir de um cumprimento de sentença pode ser desgastante e traumático, portanto é estratégico ter calma para minimizar a chance de isso acontecer futuramente.

Através do rascunho trazido por você ao juiz, este poderá visualizar melhor o cenário, ponderando o que refletirá o melhor interesse da criança ou adolescente.

Fixando a guarda provisória e um regime de convivência experimental, o juiz poderá suspender o processo por 60 (sessenta) ou 90 (noventa) dias, após o que as partes retornarão a uma audiência para exporem o que de bom resultou do experimento.

A depender da abruptalidade do rompimento familiar, o experimento pode ser progressivo, como no seguinte exemplo: primeiramente, o genitor que não é o guardião físico da criança ou adolescente virá visitá-la, por 2 (duas) horas, na casa do outro guardião; após 20 (vinte) dias, ele passará a poder buscar o(a) filho(a) aos sábados de manhã, devolvendo-o à noite, quizenalmente; após mais 20 dias, ele passará a poder buscar o(a) filho(a) às sextas-feiras, devolvendo aos domingos, quinzenalmente, e assim por diante.

Tendo em mãos o que de bom se verificou do experimento, o juiz poderá estipular um regime de convivência aos quais as partes já estarão acostumadas, facilitando o cumprimento e evitando rediscussões que não sejam necessárias.

 

Juliano de Henrique Mello é advogado nas áreas Cível e Criminal.

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