Nova lei impõe tratamento humanitário à presa gestante e puérpera

Assistência integral deve abranger o trabalho de parto e o puerpério.
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Foi sancionada pelo Presidente da República sancionou a Lei nº 14.326/2022, que altera a Lei de Execução Penal.

Ela inclui o § 4º no art. 14, para assegurar à mulher presa gestante ou puérpera tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério.

Também, deve ser garantido assistência integral à saúde da presa e à do recém-nascido.

 

Fonte: Planalto – leia aqui.

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