Via Síntese.
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas confirmou a decisão de reativar perfil excluído do Instagram.
Um usuário da rede ajuizou ação após ter sido surpreendido com a repentina desativação do perfil, sem qualquer comunicação prévia ou justificativa, e pediu a imediata reativação da conta, pelo fato de esta ter finalidade comercial.
O juízo considerou que a desativação ocorrera sem o contraditório e sem a exposição da violação às diretrizes e termos de uso da plataforma, bem como que houve prejuízo financeiro com a medida, de modo que determinou a reativação do perfil em 48 horas, sob pena de multa.
A empresa alegou estar legalmente autorizada a desativar contas que violem suas regras de uso, porém a juíza destacou que não está dispensado o direito do usuário ao contraditório, com informação e direito de resposta.
“Logo, para que a desativação seja lícita é necessário que se garanta ao sujeito afetado a oportunidade de se manifestar sobre a violação concreta que se lhe atribui.”
Segundo a decisão, a empresa apenas discorreu de forma genérica sobre as regras que autorizam a desativação de perfis por violação aos “Termos de Uso” e “Diretrizes da Comunidade do Instagram”, sem especificar qual teria sido o comportamento concreto do usuário que teria causado a desativação do perfil.
“Para defender em juízo a desativação, cabe ao administrador da plataforma de compartilhamento apresentar as evidências do comportamento contrário aos seus termos de uso que legitimariam sua atitude, ou seja, cumpre-lhe trazer à baila elementos específicos que permitam a identificação do material violador.”
A medida tomada pela empresa caracterizou abuso de direito, pois houve desativação do perfil do agravado de forma unilateral, sem a devida prestação de informações necessárias ao exercício do contraditório.